ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 70
O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.
§ 1º Cabe ao Tribunal de Ética e Disciplina, do Conselho Seccional competente, julgar os processos disciplinares, instruídos pelas Subseções ou por relatores do próprio conselho.

§ 2º A decisão condenatória irrecorrível deve ser imediatamente comunicada ao Conselho Seccional onde o representado tenha inscrição principal, para constar dos respectivos assentamentos.

§ 3º O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação. Neste caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de noventa dias.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O dever de zelo e a sigilosidade na advocacia

O artigo 70 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece um dos pilares fundamentais da relação entre o advogado e seu cliente: o dever de zelar pela confidencialidade das informações obtidas no exercício da profissão.

O que significa o dever de zelar pela sigilosidade?

Em termos simples, o advogado tem a obrigação de manter em segredo tudo aquilo que lhe é confiado pelo cliente. Isso abrange não apenas os fatos e as informações diretamente relacionados ao caso, mas também qualquer outro dado que, por sua natureza, possa prejudicar o cliente caso seja revelado.

Essa confidencialidade é um direito do cliente e um dever do advogado. Ela é essencial para garantir a confiança na relação profissional, permitindo que o cliente se sinta seguro para compartilhar todos os detalhes necessários para a sua defesa ou representação.

Âmbito da sigilosidade

A sigilosidade abrange:

  • Informações sigilosas: Tudo aquilo que, se divulgado, puder causar dano ao cliente.
  • Comunicação: Inclui conversas, documentos, e-mails, mensagens, e qualquer outra forma de troca de informações entre o cliente e o advogado.
  • Extensão: O dever de sigilo se estende aos escritórios de advocacia, aos seus funcionários e a qualquer pessoa que tenha acesso a essas informações em decorrência da prestação de serviços.

Por que a sigilosidade é tão importante?

  1. Confiança: Sem a garantia de que suas informações estarão seguras, os clientes teriam receio de serem honestos com seus advogados, o que poderia comprometer a qualidade da defesa.
  2. Efetividade da Defesa: O advogado precisa ter acesso a todas as informações, mesmo as mais delicadas ou embaraçosas, para poder traçar a melhor estratégia jurídica.
  3. Proteção do Cliente: A divulgação indevida de informações pode expor o cliente a constrangimentos, perseguições, prejuízos financeiros ou morais.

Consequências da quebra de sigilo

A quebra do dever de sigilo por parte do advogado pode acarretar sérias consequências, incluindo:

  • Sanções disciplinares: O advogado pode ser punido pela OAB com advertência, multa, suspensão ou até mesmo exclusão dos quadros da Ordem.
  • Responsabilidade civil: Em alguns casos, o advogado pode ser obrigado a indenizar o cliente pelos danos materiais e morais sofridos em decorrência da quebra de sigilo.
  • Responsabilidade penal: Dependendo da gravidade da violação e do tipo de informação, o advogado pode responder por crimes como violação de sigilo profissional.

Exceções ao dever de sigilo

Embora o dever de sigilo seja rigoroso, a lei prevê algumas exceções, sempre buscando o equilíbrio entre a proteção do cliente e outros interesses relevantes. Entre elas, destacam-se:

  • Autorização expressa do cliente: Quando o cliente autoriza, de forma clara e inequívoca, a divulgação de determinada informação.
  • Defesa do próprio advogado: Em situações em que o advogado precisa se defender de acusações e a quebra de sigilo é essencial para comprovar sua inocência.
  • Cumprimento de obrigação legal: Em casos previstos em lei, como no combate à lavagem de dinheiro, onde o advogado pode ser obrigado a comunicar certas operações suspeitas.

Em suma, o artigo 70 do Estatuto da Advocacia reforça a importância do sigilo profissional como um dos pilares éticos e jurídicos da advocacia, garantindo a confidencialidade das relações e a efetividade da defesa dos direitos dos cidadãos.